O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), na sessão desta quinta-feira (17), desaprovou a prestação de contas número 2517 do Comitê Financeiro Único das Eleições 2006 do Partido Popular Socialista (PPS), já que se verificou, em seus relatórios, a dissonância no tocante à distribuição e à utilização de recibos eleitorais. As inconveniências foram detectadas pela Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal (CCIA).
Em seu parecer, o Procurador Regional Eleitoral destacou que a falta de recibos eleitorais induz à hipótese de que recursos possam ter sido arrecadados, sem a devida tramitação por conta bancária. Ademais, o MPE justificou que não não há como acolher a mera alegação de extravio, sem qualquer justificativa plausível das circunstâncias em que isso teria ocorrido.
O TRE/RN tomou a decisão de rejeitar as contas à unanimidade. Com isso, o PPS terá a suspensão do direito ao recebimento de novas quotas do fundo partidário, conforme previsão do artigo 25, caput, e parágrafo único, da Lei n.º 9.504/97 combiando com o artigo 48, caput, e parágrafo único, da Resolução-TSE n.º 22.250/06.
Em seu parecer, o Procurador Regional Eleitoral destacou que a falta de recibos eleitorais induz à hipótese de que recursos possam ter sido arrecadados, sem a devida tramitação por conta bancária. Ademais, o MPE justificou que não não há como acolher a mera alegação de extravio, sem qualquer justificativa plausível das circunstâncias em que isso teria ocorrido.
O TRE/RN tomou a decisão de rejeitar as contas à unanimidade. Com isso, o PPS terá a suspensão do direito ao recebimento de novas quotas do fundo partidário, conforme previsão do artigo 25, caput, e parágrafo único, da Lei n.º 9.504/97 combiando com o artigo 48, caput, e parágrafo único, da Resolução-TSE n.º 22.250/06.
0 Comentários
Estamos aguardando seu comentário