O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou nesta segunda-feira (12) que estão vagos 5.561 cargos de chefia em cartórios de todo o país.
As funções eram exercidas por pessoas que não foram aprovadas em concurso público, como manda a Constituição.
Os advogados José Delgado, Fabiano Falcão e Miguel Josino Neto obtiveram o acolhimento de várias impugnações que formularam perante o CNJ, em favor de Registradores e Notários do Estado.
As decisões dão cumprimento à Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988, determina que para ser titular de cartório é preciso passar por concurso público. As regras para o ingresso, no entanto, só entraram em vigor em novembro de 1994.
Para cumprir a Constituição, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, no dia 9 de junho, que todos os responsáveis por cartórios do país que assumiram o cargo depois da Constituição de 1988 sem fazer concurso público deixem a função
As funções eram exercidas por pessoas que não foram aprovadas em concurso público, como manda a Constituição.
Os advogados José Delgado, Fabiano Falcão e Miguel Josino Neto obtiveram o acolhimento de várias impugnações que formularam perante o CNJ, em favor de Registradores e Notários do Estado.
As decisões dão cumprimento à Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com a Constituição Federal de 1988, determina que para ser titular de cartório é preciso passar por concurso público. As regras para o ingresso, no entanto, só entraram em vigor em novembro de 1994.
Para cumprir a Constituição, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, no dia 9 de junho, que todos os responsáveis por cartórios do país que assumiram o cargo depois da Constituição de 1988 sem fazer concurso público deixem a função
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