Os governos federal, estaduais e municipais estão proibidos pela legislação eleitoral, a partir deste sábado (3), de veicular qualquer tipo de propaganda que possa ser caracterizada como publicidade favorável às administrações. A regra se aplica ao uso de símbolos, veiculação de publicidade e logomarcas em veículos de comunicação, placas, materiais impressos e sites oficiais.
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