Eleitor deve portar título e documento de identificação no dia da votação


 
Até o dia 23 de setembro, o eleitor que não tiver seu título, por extravio, furto, perda, deve procurar sua zona eleitoral para pedir a segunda via do documento. Na Eleição do dia 3 de outubro é obrigatório portar o título e um documento oficial de identificação com foto (identidade, carteira de motorista, certificado de reservista, carteira de classe, carteira de trabalho) na seção de votação. Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral já reiteraram o entendimento de que o eleitor deve comparecer à cabine de votação com os dois documentos. A obrigação está prevista no art. 47, parágrafos 1o e 2o, da Resolução 22.218/2010 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O ditame legal também está contido no art. 91-A da Lei das Eleições (9.504/97), segundo o qual, para votar, o eleitor deverá exibir o seu título e apresentar documento oficial que comprove sua identidade.

Não serão admitidas certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.
 

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