O Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da 24º Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, expediu recomendação ao Detran/RN (Departamento Estadual de Trânsito), no sentido de cessar imediatamente a obrigatoriedade de exigir o registro dos contratos de financiamento e arrendamento mercantil (leasing) junto aos cartórios de registro de títulos e documentos, como condição para a emissão do CRV (Certificado de Registro de Veículo).
Esta determinação do Ministério Público atende a uma reivindicação do Sincodern (Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Rio Grande do Norte) que apresentou reclamação contra o DETRAN, por considerar a ilegalidade de tal procedimento.
Segundo Marcelo Macedo, assessor jurídico do Sincodern, essa medida vem de forma direta beneficiar aos consumidores compradores de veículos que se utilizam das diversas formas de financiamento e arrendamento mercantil disponíveis no mercado.
Esta determinação do Ministério Público atende a uma reivindicação do Sincodern (Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Rio Grande do Norte) que apresentou reclamação contra o DETRAN, por considerar a ilegalidade de tal procedimento.
Segundo Marcelo Macedo, assessor jurídico do Sincodern, essa medida vem de forma direta beneficiar aos consumidores compradores de veículos que se utilizam das diversas formas de financiamento e arrendamento mercantil disponíveis no mercado.
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