O Tribunal Superior Eleitoral recebeu, neste sábado (07), doze recursos que questionam decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais sobre pedidos de registro de candidaturas.
Compete ao TSE julgar o recurso ordinário e o especial eleitoral que devem ser apresentados em até três dias, contados da publicação do julgamento do registro de candidatura. o levantamento foi feito às 16:30.
Caso o registro de candidatura tenha sido negado, o candidato poderá recorrer ao TSE e, enquanto o recurso estiver pendente de julgamento, o candidato pode concorrer normalmente às eleições.
Se o registro for aceito, também caberá recurso ao TSE, caso o Ministério Público ou algum adversário entenda que o registro não deveria ser concedido.
Entre hoje e o prazo final para pedir o registro de candidatura - 5 de julho - o TSE recebeu 38 recursos contra decisões dos TREs sobre registros de candidaturas.
Recursos
Neste sábado, até às 16:30, o TSE recebeu 12 recursos que questionam decisões dos TREs sobre os registros de candidaturas.
Sete candidatos ao cargo de deputado estadual em Minas Gerais recorreram ao TSE contra decisão do TRE-MG que indeferiu o pedido de registro. Outros dois candidatos ao cargo de deputados estadual, um pelo Acre e o outro pelo Piaui, também recorreram ao TSE contra o indeferimento do Registro.
Ministério Público
O caso mais relevante trata-se de um recurso contra decisão do TRE-RN que aceito lista de candidatos da coligação “A Força da União” (PSL/PTN/PSC/DEM/PMN/PSDB) para os cargos de Governador, Vice-Governador, Senador, 1º e 2º Suplentes, Deputado Estadual e Deputado Federal.
Ocorre que a coligação não cumpriu o requisito legal de apresentar lista com um mínimo de 30% de candidatos de um dos sexos.
A exigência encontra-se presente no art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/97.
Fonte: TSE
Compete ao TSE julgar o recurso ordinário e o especial eleitoral que devem ser apresentados em até três dias, contados da publicação do julgamento do registro de candidatura. o levantamento foi feito às 16:30.
Caso o registro de candidatura tenha sido negado, o candidato poderá recorrer ao TSE e, enquanto o recurso estiver pendente de julgamento, o candidato pode concorrer normalmente às eleições.
Se o registro for aceito, também caberá recurso ao TSE, caso o Ministério Público ou algum adversário entenda que o registro não deveria ser concedido.
Entre hoje e o prazo final para pedir o registro de candidatura - 5 de julho - o TSE recebeu 38 recursos contra decisões dos TREs sobre registros de candidaturas.
Recursos
Neste sábado, até às 16:30, o TSE recebeu 12 recursos que questionam decisões dos TREs sobre os registros de candidaturas.
Sete candidatos ao cargo de deputado estadual em Minas Gerais recorreram ao TSE contra decisão do TRE-MG que indeferiu o pedido de registro. Outros dois candidatos ao cargo de deputados estadual, um pelo Acre e o outro pelo Piaui, também recorreram ao TSE contra o indeferimento do Registro.
Ministério Público
O caso mais relevante trata-se de um recurso contra decisão do TRE-RN que aceito lista de candidatos da coligação “A Força da União” (PSL/PTN/PSC/DEM/PMN/PSDB) para os cargos de Governador, Vice-Governador, Senador, 1º e 2º Suplentes, Deputado Estadual e Deputado Federal.
Ocorre que a coligação não cumpriu o requisito legal de apresentar lista com um mínimo de 30% de candidatos de um dos sexos.
A exigência encontra-se presente no art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/97.
Fonte: TSE
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