A Presidência do Tribunal Regional Eleitoral, a Corregedoria Regional Eleitoral e a Procuradoria Regional Eleitoral decidiram prorrogar até o dia 30 de agosto, o prazo para que todos os veículos automotores utilizados ou postos à disposição, permanente ou eventualmente, de campanha de candidato, partido ou coligação, sejam cadastrados nas zonas eleitorais.
A medida vale tanto para carros que façam propaganda política como os que tenham alto-falantes ou amplificadores de voz. O prazo anterior encerrava-se na sexta-feira, 20.
A medida vale tanto para carros que façam propaganda política como os que tenham alto-falantes ou amplificadores de voz. O prazo anterior encerrava-se na sexta-feira, 20.
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