Roberto Gurgel, procurador-geral da República
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, reafirmou hoje (22), em sua fala no Supremo Tribunal Federal (STF), a posição favorável do Ministério Público em relação à validade da Lei da Ficha Limpa. A entidade já havia se pronunciado pela aplicação da lei em manifestação enviada à Corte na última segunda-feira (20) e também nos julgamento relativos ao assunto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O procurador rebateu todos os argumentos usados pela defesa do candidato do PSC ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, sobre a inconstitucionalidade da lei. Em um dos pontos, destacou que a elegibilidade é um critério que deve ser aferido no momento do registro. “Não se trata de retroatividade de norma eleitoral, mas de pedido em relação à candidatura futura”, afirmou o procurador.
Gurgel ainda disse que a inelegibilidade não é a uma pena, e que o princípio da presunção de inocência até posicionamento definitivo da Justiça é aplicável ao direito penal, não ao eleitoral. Em relação ao princípio constitucional da anualidade - que afirma que lei que altere o processo eleitoral deve demorar um ano para produzir efeitos – o procurador-geral afirmou que isso diz respeito à norma que possa afetar determinado candidato, o que não ocorre com a Lei da Ficha Limpa, que foi feita para todos.
Ele também afirmou que Lei da Ficha Limpa não contraria a Constituição e, sim, dá aplicabilidade à uma norma constitucional que afirma que fica a cargo de lei complementar estabelecer casos de inelegibilidade a fim de proteger a probidade e a moralidade, considerada a vida pregressa do candidato.
O procurador rebateu todos os argumentos usados pela defesa do candidato do PSC ao governo do Distrito Federal, Joaquim Roriz, sobre a inconstitucionalidade da lei. Em um dos pontos, destacou que a elegibilidade é um critério que deve ser aferido no momento do registro. “Não se trata de retroatividade de norma eleitoral, mas de pedido em relação à candidatura futura”, afirmou o procurador.
Gurgel ainda disse que a inelegibilidade não é a uma pena, e que o princípio da presunção de inocência até posicionamento definitivo da Justiça é aplicável ao direito penal, não ao eleitoral. Em relação ao princípio constitucional da anualidade - que afirma que lei que altere o processo eleitoral deve demorar um ano para produzir efeitos – o procurador-geral afirmou que isso diz respeito à norma que possa afetar determinado candidato, o que não ocorre com a Lei da Ficha Limpa, que foi feita para todos.
Ele também afirmou que Lei da Ficha Limpa não contraria a Constituição e, sim, dá aplicabilidade à uma norma constitucional que afirma que fica a cargo de lei complementar estabelecer casos de inelegibilidade a fim de proteger a probidade e a moralidade, considerada a vida pregressa do candidato.
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