Nas eleições do próximo domingo, o eleitor poderá votar identificando-se apenas com um documento oficial válido com foto. Essa foi a decisão tomada nesta quinta-feira (30/9), por oito votos a dois, pelo Supremo Tribunal Federal. Os ministros acolheram pedido de medida cautelar apresentado pelo PT contra a Lei 12.034/2009, que fixou a exigência de o eleitor apresentar, além do documento, o título de eleitor. O mérito da ação ainda será analisado pelo Plenário.
Prevaleceu o entendimento da relatora da ação, ministra Ellen Gracie, que dispensa a apresentação do título nos casos em que o eleitor não encontrá-lo.
Prevaleceu o entendimento da relatora da ação, ministra Ellen Gracie, que dispensa a apresentação do título nos casos em que o eleitor não encontrá-lo.
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