O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (13), julgou procedente recurso em Ação de Investigação Judicial Eleitoral e cassou o diploma do prefeito do município de Angicos, Clemenceau Alves(foto à esquerda).
O recurso, de n.º 38860-69, foi interposto por Ronaldo de Oliveira Teixeira, Deusdete Gomes Barros e coligação “Força do Povo”, contra a diplomação de Jaime Batista e Clemenceau Alves, candidatos a prefeito e vice, respectivamente, de Angicos em 2008.
Jaime e Clemenceau eram acusados da prática de poder econômico no pleito de 2008.
Segundo constam nos autos, os dois realizaram dez comícios durante a campanha eleitoral, declarando à Justiça Eleitoral na prestação de contas apenas um.
No decorrer do processo, o prefeito eleito Jaime Batista faleceu, vítima de um acidente de carro, assumindo em seu lugar Clemenceau Alves.
O relator do recurso, juiz Marco Bruno Miranda, o trouxe a julgamento na sessão do dia 29 de setembro, votando pelo seu conhecimento e provimento, para reformar a sentença de primeiro grau, e assim anular os votos obtidos pelos recorridos, cassar o diploma do prefeito Clemenceau Alves, que assumiu o cargo em virtude do falecimento de Jaime Batista, bem como declará-lo inelegível por 08 anos.
O entendimento do relator, na oportunidade, foi seguido pelo voto do juiz Ricardo Moura.
A juíza Lena Rocha, segunda a votar, abriu divergência, votando pela improcedência do recurso, por não encontrar nos autos provas em números reais da gravidade da omissão na prestação de contas. Após o seu voto, o juiz Marcos Duarte pediu vistas dos autos, para uma melhor análise do processo.
Em seu voto-vista, na sessão desta quarta-feira, Marcos Duarte avaliou não haver nos autos provas cabal das alegações, além de que, para ele, o valor total das omissões não foi de excessiva repercussão ao ponto de comprometer a moralidade das eleições, bem jurídico protegido pelo art. 30-A, da Lei das Eleições.
Ele acompanhou a divergência aberta pela juíza Lena Rocha, votando pelo improvimento do recurso. Sucessivamente votaram o juiz Fábio Hollanda, seguindo a divergência, e o desembargador Saraiva Sobrinho, que acompanhou o relator, destacando que os gastos omissos na prestação de contas é uma afronta direta à legislação eleitoral.
O voto do presidente do TRE-RN, desembargador Vivaldo Pinheiro, desempatou a votação, também seguindo o entendimento do relator. Em sua fundamentação, o presidente enfatizou a necessidade dos candidatos em respeitar à lei eleitoral.
*Com informações do TRE/RN
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