Partidos devem retirar propaganda eleitoral de bens públicos e privados até o dia 30


 

Os partidos políticos que ainda não retiraram as suas propagandas partidárias de prédios ou bens públicos e privados, devem o fazer até o dia 30 deste mês.

Segundo Tyronne Dantas, chefe do cartório eleitoral da 3ª zona, o descumprimento da norma pode gerar uma notificação ao responsável pela propaganda. “Em caso de descumprimento, após notificação, o responsável poderá responder por crime de desobediência, além de estar sujeito às conseqüências previstas na legislação comum”, explica. O artigo 347 do Código Eleitoral, prevê a detenção de 3 meses a 1 ano e pagamento de 10 a 20 dias multa, pelo crime de desobediência.
Tyronne Dantas explica ainda que os eleitores e demais cidadãos que tiverem conhecimento de propagandas eleitorais nos bens públicos ou privados de Natal, podem ligar para a 3ª Zona Eleitoral através do Disque Denúncia: 4006-5910.
Nos demais municípios, os cidadãos devem ligar para os respectivos cartórios eleitorais.
Com informações do TRE/RN

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