O ministro Joaquim Barbosa negou o pedido de liminar de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), governador da Paraíba cassado, que pretendia ser empossado no cargo de senador em 1º de fevereiro. Joaquim Barbosa aplicou a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) ao caso.
Para o ministro, não há, no caso, os requisitos para a concessão da liminar: elementos que permitam vislumbrar a plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de demora (periculum in mora). Pelo contrário, entendeu que a concessão da liminar seria uma "medida de caráter provisório e precário", que afetaria diretamente o resultado das eleições para o cargo de senador no estado da Paraíba e, portanto, poderia "gerar instabilidade apta a atingir com maior força a coletividade do que o próprio candidato".
Segundo a defesa de Cunha Lima, seu caso é diferente dos casos de Joaquim Roriz e Jader Barbalho, já condenados pela corte com a aplicação da Lei da Ficha Limpa, pois sua inelegibilidade não decorreu de renúncia.
O político, que concorreu pela Coligação Paraíba Unida (PSDB, PSC, PCdoB, PR, PRB, PTdoB, PMN, PHS, PSL e PP), teve o registro de sua candidatura rejeitado pela Justiça Eleitoral da Paraíba, com base em duas ações de investigação judicial eleitoral contra ele relativas às eleições de 2006 e julgadas procedentes. O indeferimento do registro foi mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral, e o Recurso Extraordinário contra essa decisão aguarda julgamento pelo STF, tendo o ministro Celso de Mello como relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Ação Cautelar 2.772
Para o ministro, não há, no caso, os requisitos para a concessão da liminar: elementos que permitam vislumbrar a plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de demora (periculum in mora). Pelo contrário, entendeu que a concessão da liminar seria uma "medida de caráter provisório e precário", que afetaria diretamente o resultado das eleições para o cargo de senador no estado da Paraíba e, portanto, poderia "gerar instabilidade apta a atingir com maior força a coletividade do que o próprio candidato".
Segundo a defesa de Cunha Lima, seu caso é diferente dos casos de Joaquim Roriz e Jader Barbalho, já condenados pela corte com a aplicação da Lei da Ficha Limpa, pois sua inelegibilidade não decorreu de renúncia.
O político, que concorreu pela Coligação Paraíba Unida (PSDB, PSC, PCdoB, PR, PRB, PTdoB, PMN, PHS, PSL e PP), teve o registro de sua candidatura rejeitado pela Justiça Eleitoral da Paraíba, com base em duas ações de investigação judicial eleitoral contra ele relativas às eleições de 2006 e julgadas procedentes. O indeferimento do registro foi mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral, e o Recurso Extraordinário contra essa decisão aguarda julgamento pelo STF, tendo o ministro Celso de Mello como relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Ação Cautelar 2.772
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