A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de tornar inválida a Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010 decidiu o futuro de políticos com recurso na Justiça, que deverão ter seus votos validados. Por outro lado, a corte deixou aberta a possibilidade de contabilização também dos votos de quem já foi barrado e desistiu de recorrer. Segundo o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, os condenados pela Lei da Ficha Suja podem entrar com uma ação chamada rescisória no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no prazo de até 120 dias. “Claro que se o STF bateu o martelo no sentido de que não se aplica a lei nas eleições de 2010, as decisões contrárias infringiram a Constituição e podem ser desfeitas”. O ministro Carlos Ayres Britto, no entanto, pondera. "A decisão não libera as pessoas barradas pelos motivos já existentes na Lei de Inelegibilidades, de 1990, que foi complementada no ano passado pela Lei da Ficha Limpa", afirmou. Na prática, a contabilização de todos os votos dos considerados fichas sujas pode modificar o coeficiente eleitoral em diversos estados do país.
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