De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), o prazo para entrega do balanço vai até 30 de abril.
No entanto, por esse dia ser um sábado, o TSE comunicou aos partidos que, de acordo com o artigo 184 do Código de Processo Civil, o prazo fica prorrogado para dois de maio, uma segunda-feira.
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