A presidenta Dilma Rousseff adotou a Medida Provisória nº 525 aprovada recentemente pelo Congresso que altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de1993, no tocante à contratação de professores. Com a alteração, as universidades federais - UF já podem contratar professores substitutos para suprir as suas necessidades até o limite de 20% (vinte por cento) do total de docentes efetivos em exercício na instituição federal de ensino.
O prazo total da contratação não pode exceder dois anos.
O prazo total da contratação não pode exceder dois anos.
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