A violação de direitos garantidos é legal? A exigibilidade de direitos garantidos é ilegal?


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Aldacéia Oliveira

Diante da decisão do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), que acatou pedido do Governo do Estado e votou pela ilegalidade da greve e do anúncio de corte de salários dos grevistas, quero manifestar meu repúdio e, ao mesmo tempo, convidá-los/las a renovarem a indignação e espírito de lutas por uma educação pública com qualidade social – para todas as pessoas.
A efetivação dos direitos mais elementares passa, necessariamente, pela educação e esta, além de direito, constitui-se forte instrumento de exercício democrático e realização da cidadania participativa e, portanto, elemento de extrema relevância para a transformação de uma sociedade.
Assim sendo, os profissionais da educação são postos, na agenda de governos do tipo Rosalba, como profissionais que, na prática, não precisam ser valorizados, pois, no exercício da função social da educação, em contextos do saber-fazer pedagógico, são sujeitos que anunciam e criam - nas interações com os sujeitos - novos modos de pensar, agir e relacionar-se consigo, com os outros, com o coletivo e com o que é público. Compromisso com a educação pública, para este governo, é mera retórica de campanha eleitoral.
Não é à toa que a Rosalba, sob o manto da proteção judicial, faz cair por terra um direito constitucional: o direito à greve. E a Secretária Betânia Ramalho instaurará processo administrativo disciplinar contra os servidores que estão, pela greve, lutando por uma educação pública com qualidade social? A que se destinaram as reflexões desenvolvidas em sua produção acadêmico-científica? E os/as que estão em exercício na gestão das DIREDs? Como se sentem e se posicionam diante desses fatos?
As crianças, adolescentes, juventudes e os profissionais que estão no terreno das escolas públicas estaduais sabem sim como são precárias as condições de trabalho/ de ensino e de aprendizagens, além dos péssimos salários dos docentes e demais servidores da rede pública estadual de educação.
E essa realidade também se faz presente no universo de trabalho dos que estão na área da saúde, da segurança públicas do Estado, dentre outras áreas. Esse quadro é de legalidade? A violação de direitos deve ser banalizada? Ao que parece, o direito, por si só, não é suficiente para produzir as transformações necessárias à sua efetivação. Faz-se necessária a articulação, a pressão, acompanhada de um processo de mudança de mentalidades.
Assim, é preciso valer o direito a lutar contra a negação do direito a uma educação pública com garantia de dignidade aos que nela trabalham e estudam.
* Matéria publicada a pedido de Aldacéia Oliveira, professora do CAMEAM/ UERN - Campus de Pau-dos- Ferros/RN e imagem atitudonline.blogspot.com

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