Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu
nesta segunda-feira (1º) que o músico não precisa ter registro em
entidade de classe para exercer sua profissão.
Os ministros julgaram o caso de um músico de Santa Catarina que foi à
Justiça ao alegar que, em seu Estado, ele só poderia atuar
profissionalmente se fosse vinculado à Ordem de Músicos do Brasil.
Em diversos locais do Brasil, músicos são obrigados a apresentar
documento de músico profissional — a “carteirinha de músico” — para
poder se apresentar.
A decisão vale apenas para o caso específico, mas ficou decidido que
os ministros poderão decidir sozinhos pedidos semelhantes que chegarem
ao tribunal. Ou seja, se o registro continuar a ser cobrado, será
revertido quando chegar no tribunal.
Para a ministra Ellen Gracie, relatora da ação, o registro em
entidades só pode ser exigido quando o exercício da profissão sem
controle representa um “risco social”, “como no caso de médicos,
engenheiros ou advogados”, afirmou.
Carlos Ayres Britto disse que não seria possível exigir esse
registro pois a música é uma arte. Ricardo Lewandowski, por sua vez,
chegou a dizer que seria o mesmo que exigir que os poetas fossem
vinculados a uma Ordem Nacional da Poesia para que pudessem escrever.
Já o ministro Gilmar Mendes lembrou da decisão do próprio tribunal
que julgou inconstitucional a necessidade de diploma para os
jornalistas, por entender que tal exigência feria o princípio da
liberdade de expressão.
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