Eleitores que queiram se candidatar às eleições municipais de 2012
terão até sexta feira (7) , para se
filiarem a seus respectivos partidos. Isto porque segundo o Art. 16 da
LEI Nº 9.096, DE 19 DE SETEMBRO DE 1995 que dispõe sobre os partidos
políticos só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno
gozo de seus direitos políticos. Já o Art. 18. Afirma que “Para
concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo
partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições
majoritárias ou proporcionais”.
No momento do pedido de
registro da candidatura, o partido deve provar que os seus candidatos
estavam pelo menos desde 7 de outubro de 2011 com domicílio eleitoral no
município em que pretendem concorrer, conforme o artigo 9º da Lei das
Eleições. Essa data equivale a exatamente um ano antes do primeiro turno
das próximas eleições municipais.
O prazo de um ano antes das eleições é só para os cidadãos que pretendem concorrer aos cargos em disputa. Já os eleitores em geral, para poderem votar em outro domicílio, têm até o dia 9 de maio de 2012 para solicitar a transferência do título de eleitor para o novo município, conforme prevê o Calendário Eleitoral. Para pedir a transferência do título, o eleitor deve comprovar a passagem de pelo menos um ano da inscrição primitiva e residência mínima de três meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.
O prazo de um ano antes das eleições é só para os cidadãos que pretendem concorrer aos cargos em disputa. Já os eleitores em geral, para poderem votar em outro domicílio, têm até o dia 9 de maio de 2012 para solicitar a transferência do título de eleitor para o novo município, conforme prevê o Calendário Eleitoral. Para pedir a transferência do título, o eleitor deve comprovar a passagem de pelo menos um ano da inscrição primitiva e residência mínima de três meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.
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