O
Supremo Tribunal Federal, em uma decisão aguardada, estabeleceu que,
doravante, quem dirigir bêbado, mesmo sem cometer acidentes, responderá
por crime. O Estado de S.Paulo noticiou, que, a partir de uma discussão
sobre a Lei Seca e bafômetro, as próximas sentenças indicarão que
ingerir bebida alcoólica e dirigir será crime. Antes, só havia crime se o
bêbado causasse algum dano ou agisse de forma imprudente. Mas, apesar
da mudança, muitos juízes continuaram com o antigo entendimento,
considerando na prática a lei seca ilegal. Citando precedente da
ministra Ellen Gracie, o relator do STF, ministro Ricardo Lewandowski,
afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista
embriagado atingiu ou não algum bem. "É como o porte de armas. Não é
preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma.
O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens
estão em jogo", argumentou. A pena para quem dirige bêbado varia entre
seis meses a três anos. Advogados ouvidos pelo Estadão, como o doutor em
Direito Constitucional Sergio Resende de Barros, acreditam que a
decisão do STF deve reduzir as chances de motoristas infratores.
Com as Agencias
0 Comentários
Estamos aguardando seu comentário