Presidente do Inep, Malvina Tuttman, veio a Fortaleza acompanhar o caso (FOTO: IGOR DE MELO)
Estão anuladas 13 questões do Exame Nacional do Ensino Médio
(Enem) para todos os candidatos. O juiz titular da 1ª Vara Federal, Luís
Praxedes Vieira da Silva, acatou, na noite desta segunda-feira (31), a
ação civil pública movida pela Procuradoria da República no Ceará. Nela,
o procurador Oscar Costa Filho pedia anulação de 13 questões
disponibilizadas dias antes do Enem para alunos do Colégio Christus. O
Ministério da Educação (MEC) informa que irá recorrer.
Na decisão liminar, Praxedes cita que o acesso de candidatos às
questões feriu “o princípio constitucional da isonomia e da segurança
jurídica”. “Neste caso, não é o erro, mas o vazamento das questões que
leva à nulidade das mesmas, por quebrar o princípio da isonomia”,
escreveu o juiz. A Justiça Federal anulou somente as questões apontadas
pelo procurador Oscar Costa Filho como irregulares. Para o MEC, seriam
14 os itens do Enem com problemas.
A decisão foi divulgada nove horas depois de a presidente do
Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais (Inep), Malvina Tuttman,
entregar pessoalmente à Justiça Federal a defesa do instituto
organizador do Enem. O Inep queria que fossem anuladas apenas as provas
de alunos que tiveram acesso a apostilas com questões iguais às do
exame. O número, segundo Tuttman, poderia passar dos 639 apontados pelo
Inep inicialmente. A defesa, segundo a pedagoga, baseou-se em
“argumentos sempre pedagógicos, sempre técnicos”.
Com a anulação das 13 questões, muda a pontuação do Enem 2011. Por
exemplo: ao invés de serem 180 itens valendo mil pontos, serão 167
valendo os mesmos mil pontos.
Para o procurador Oscar Costa Filho, a decisão representa vitória.
“Significa que, graças a Deus, ainda tem justiça nesse país”, comemorou.
Ele deve conceder entrevista coletiva à imprensa, na manhã desta
segunda-feira (1º).
(O POVO)
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