O erário público é inegavelmente uma mãe para muitos. No pequeno município de Tenente Ananias (RN) a Câmara de Vereadores concedeu, aos ex-edis, uma pensão vitalícia ”nunca inferior a 50% do vencimento do vereador em exercício”.
Para conseguir a benesse paga pelo cofre do município o vereador só precisa exercer dois mandatos.
Mas, a regalia está com os dias contados.
O TCE votou hoje (16/11) pela inconstitucionalidade do art. 18 da Lei Orgânica do Município de Tenente Ananias que concedia a pensão vitalícia.
A decisão foi tomada em nome do “princípio da igualdade, da impessoalidade, da moralidade pública e da responsabilidade dos gastos públicos”.
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