O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ajuizou ação de improbidade administrativa contra a atual prefeita de Sítio Novo, Wanira de Holanda Brasil,
por deixar de atender ordens judiciais determinadas pela Justiça do
Trabalho. Para o MPF/RN, a conduta da prefeita é ato de improbidade que
fere os princípios da Administração Pública, punido com a perda da
função pública e suspensão dos direitos políticos por até cinco anos,
entre outras penalidades. A ação tem como base informações do Ministério
Público do Trabalho (MPT), que demonstram o descaso e pouca relevância
da prefeita para com as ordens judiciais e a coisa pública. A narração
dos fatos expostos resume-se a solicitações do MPT, determinações do
juízo trabalhista e constante insistência do município em não cumprir
requisições e obrigações estabelecidas em juízo. Em 1996, o MPT firmou
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que a Prefeitura de Sítio Novo
assumiu a obrigação de não contratar servidores sem a devida realização
de concurso público. Dez anos depois, o MPT expediu diversas
notificações àquela Prefeitura, já sob a administração de Wanira de
Holanda, a fim de apurar o cumprimento das obrigações assumidas. No
entanto, apesar de devidamente cientificada, a prefeita não apresentou
as documentações solicitadas.
Diante das negativas, o MPT requereu via
judicial a apresentação dos documentos, perante a Justiça do Trabalho
em Currais Novos. Decisão liminar determinou à Prefeitura de Sítio Novo
que exibisse a documentação solicitada, o que resultou na apresentação
de documentos os quais o MPT considerou “obscuros e incompletos”. No
processo, foi exigida a complementação das informações, mas apenas após
verificação de peritos judiciais in loco é que os documentos puderam ser
coletados e analisados de forma satisfatória. A procuradora da
República Cibele Benevides Guedes da Fonseca, que assina a ação de
improbidade administrativa ajuizada pelo MPF/RN, destaca que “a atitude
da gestora do município de Sítio Novo demonstra, inequivocadamente,
evidente má-fé, pois, mesmo em posse dos documentos que eram
reiteradamente requisitados, permanecia firme no propósito de não
entregá-los”. Além de ser ato de improbidade administrativa, o
desatendimento injustificado às requisições do MPT e a ordens judiciais
também configuram crime. Como Wanira de Holanda Brasil é prefeita em
exercício, uma eventual ação penal só poderia ser proposta pela
Procuradoria Regional da República da 5ª Região. Dessa forma, o MPF/RN
já remeteu cópia da ação de improbidade à PRR da 5ª Região, para a
adoção das providências cabíveis no campo penal.
Nº da Ação de Improbidade para acompanhamento na Justiça Federal: 0007530-16.2011.4.05.8400
Fonte: Blog do Cardoso
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