O
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte desaprovou as
contas do PSB referentes ao pleito 2010. No processo, a Coordenadoria de
Controle Interno e Auditoria – CCIA, órgão técnico do Tribunal, emitiu
parecer recomendando a desaprovação da prestação de contas. Do mesmo
modo, o Ministério Público Eleitoral opinou pela desaprovação.
Entre
as impropriedades encontradas no processo estão a entrega extemporânea
da prestação de contas; ausência de entrega das prestações parciais;
ausência de registro de doação de empresa para o diretório do partido;
doações não contabilizadas na prestação de contas; doações que não
transitaram pela conta bancária específica e ausência de extratos da
conta bancária.
O
relator do processo, juiz Nilo Ferreira, entendeu haver na prestação
falhas insanáveis que, em seu conjunto, comprometeram a regularidade
das contas. Assim, votou pela desaprovação da prestação, com a
consequente suspensão da quota do Fundo Partidário, no que foi seguido
por todos os demais Membros.
Após
discussão da Corte acerca da dosimetria da penalidade imposta, os
Membros acordaram que o fundo partidário deveria ser suspensa por dois
meses, considerando que foram analisadas prestações de contas de anos
anteriores do Partido e que esta seria a primeira vez que ocorriam tais
impropriedades.
Panorama Político/ Política Pauferrense
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