Uma proposta de resolução do Conselho Nacional de Justiça estende
para todos os tribunais do País a proibição de designação de pessoas
atingidas pela Lei da Ficha Limpa para funções ou cargos de confiança.
Pela proposta do conselheiro Bruno Dantas, o servidor que hoje ocupar
cargo de confiança e tiver contra si uma condenação em segunda instância
por um dos crimes listados na Lei da Ficha Limpa seria exonerado no
prazo de 90 dias.
O texto ainda obrigaria os tribunais de Justiça de todo o País a
encaminharem, no prazo de 60 dias, projetos de lei aos legislativos
locais para estender as regras da Lei da Ficha Limpa para a seleção de
servidores efetivos e de magistrados.
A proposta de resolução veda ainda a “manutenção, aditamento ou
prorrogação de contrato de prestação de serviços” com empresas que
tenham entre os empregados colocados à disposição dos tribunais pessoas
atingidas pelo que está previsto na lei. Conforme o texto, quem for
nomeado ou designado terá, antes da posse, de declarar por escrito não
incidir em alguma das hipóteses previstas na lei
Com as Agências
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