Em
sessão ordinária realizada na tarde desta quinta-feira (15), a Corte do
Tribunal Regional Eleitoral do RN julgou procedente ação proposta pelo
Ministério Público Eleitoral, para reconhecer a desfiliação sem justa
causa e decretar a perda do mandato da vereadora Ana Angélica Bezerra de
Azevedo, do município de Serra Caiada, por desfiliação partidária. Na
ação, o MPE alegou que a vereadora se desfiliou do PDT em Serra Caiada,
sem justa causa, para se filiar ao PMDB, violando a legislação que
disciplina a fiedelidade partidária, já que não há registros de que a
vereadora tenha provocado a Corte Eleitoral para obter declaração de
justa causa a justificar o rompimento do vínculo com o partido pelo qual
se elegeu.
O argumento levantado pela vereadora, para justificar sua desfiliação, quanto à desorganização do partido, que seria motivo para que ela não pudesse se candidatar ao pleito majoritário de 2012, não restou comprovado nos autos, nem por documentos, nem por testemunhas. Assim, a Corte, à unanimidade, jugou pela procedência da ação, determinando a perda do mandato da vereadora Ana Angélica Bezerra de Azevedo, e ainda, que a Presidência da Câmara de Vereadores de Serra Caiada seja comunicada da decisão, para que seja empossado o 1º suplente do PDT.
O argumento levantado pela vereadora, para justificar sua desfiliação, quanto à desorganização do partido, que seria motivo para que ela não pudesse se candidatar ao pleito majoritário de 2012, não restou comprovado nos autos, nem por documentos, nem por testemunhas. Assim, a Corte, à unanimidade, jugou pela procedência da ação, determinando a perda do mandato da vereadora Ana Angélica Bezerra de Azevedo, e ainda, que a Presidência da Câmara de Vereadores de Serra Caiada seja comunicada da decisão, para que seja empossado o 1º suplente do PDT.
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