Na
cidade mineira de Uberlândia, brasileiros pobres que recorrem ao Minha
Casa, Minha Vida vêm sendo submetidos a exigências que desvisturam a
natureza social do programa de moradias do governo. Após identificar as
anomalias, a Procuradoria da República protocolou ação na Justiça Federal de Minas Gerais.
Verificou-se que uma incorporadora chamada Mor Construtora Brasileira
Ltda. exige da clientela do ‘Minha Casa…’ o pagamento de R$ 3 mil a uma
imobiliária, a Ferraz Assessoria e Consultoria de Imóveis Ltda.. A
cobrança é feita à margem do financiamento oficial, sob as barbas da
Caixa Econômica Federal.
Chamada pelo Ministério Público a se explicar, a construtora alegou
que os R$ 3 mil destinam-se a “cobrir os custos de comercialização”. Na
ação judicial, a Procuradoria sustenta que a cobrança é ilegal. Por
duas razões:
1) Braço operacional do programa gerido pelo Ministério das Cidades, a
Caixa realiza estudos de custo das obras. Essas análises incluem todas
as despesas necessárias à viabilização econômica dos empreendimentos
–inclusive o chamado custo de comercialização.
Signatário da ação judicial aberta em Uberlândia, o procurador da
República Cleber Eustáquio Neves concluiu: “Ao transferir esses alegados
custos ao consumidor, a construtora está, na verdade, auferindo
vantagem indevida, pois esse valor já foi contabilizado no
financiamento.”
2) De resto, a cobrança da comissão corretagem não com os objetivos
sociais do programa federal de casas. Exige-se de brasileiros pobres um
desembolso que não está previsto em lei.
Não é só: a Procuradoria descobriu que os clientes do ‘Minha Casa…’
são mordidos também nos guichês da Caixa. Ali, exige-se dos candidatos a
financiamento que comprem um título de capitalização da casa bancária
estatal. Coisa de R$ 500. É a chamada venda casada.
Ouça-se de novo o procurador Cleber Eustáquio: “Pessoas simples e de
baixa renda foram forçadas, na maioria das vezes, a adquirir um título
de capitalização que nenhuma vantagem lhes traria, em face do
reduzidíssimo rendimento, desvirtuando ainda mais o caráter social do
programa de que eram beneficiárias.”
O procurador pediu à Justiça Federal que proíba a Caixa de
condicionar os financiamentos do programa à compra de seus produtos.
Requereu também o cancelamento das operações já realizadas e a devolução
–em dobro— do dinheiro cobrado irregularmente dos compradores de casas.
De resto, solicitou-se a devolução –também em dobro— dos valores
cobrados a título de corretagem e e condenação dos responsáveis ao
pagemento de indenização por dano moral coletivo. Foi pedida a devolução
em dobro também de todas as comissões de corretagem cobradas pela
Ferraz Assessoria e Consultoria de Imóveis Ltda.
O MPF quer ainda a condenação dos réus ao pagamento de indenização
por dano moral coletivo.
Por que a indenização? O procurador Cleber
Eustáquio explica:
“A lesão aos direitos dos consumidores resultante das condutas dos
réus acentua-se ainda mais se considerarmos a falta de conhecimentos
técnicos, jurídicos e econômicos do público-alvo do Minha Casa, Minha
Vida, pois esse programa habitacional é composto, em sua grande maioria,
por pessoas humildes, sem estudo e carentes por melhores oportunidades
de vida. A condenação por dano moral tem exatamente o objetivo de
desestimular a ocorrência de novas lesões aos direitos dos
consumidores.”
Nota : Algo parecido acontece no RN.
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