Agora é obrigatório a assinatura do
termo de adesão do Programa Minha Casa, Minha Vida, por todos os entes
federados interessados em participar do programa. O Ministério das
Cidades divulgou a Portaria 24/2013 que regulamenta a obrigatoriedade da
assinatura.
A Confederação Nacional de Municípios
(CNM) alerta que o ente que assinar o termo deve cumprir as competências
relacionadas à execução das obras contratadas pelo Programa. Por isso o
prefeito precisa avaliar se o Município pode cumprir as competências,
que variam desde manutenção do cadastro habitacional municipal à
instituição do Grupo de Análise de Empreendimentos, com representação
das áreas de Habitação, Assistência Social, Educação, Saúde,
Planejamento e Transporte.
Esse grupo será o responsável pela
elaboração do Relatório de Diagnóstico de Demanda por Equipamentos e
Serviços Públicos e Urbanos.
Para a CNM é fundamental que a
prefeitura realize o diagnóstico da situação do Município na questão
habitacional, antes da contratação de qualquer programa. Os Estados e
Municípios que anteriormente assinaram o Termo de Adesão deverão
ajustá-los no prazo de 30 dias a partir da publicação da Portaria.
A Fonte.
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