Municípios interessados no Minha Casa, Minha Vida devem assinar termo de adesão


Agora é obrigatório a assinatura do termo de adesão do Programa Minha Casa, Minha Vida, por todos os entes federados interessados em participar do programa. O Ministério das Cidades divulgou a Portaria 24/2013 que regulamenta a obrigatoriedade da assinatura.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que o ente que assinar o termo deve cumprir as competências relacionadas à execução das obras contratadas pelo Programa. Por isso o prefeito precisa avaliar se o Município pode cumprir as competências, que variam desde manutenção do cadastro habitacional municipal à instituição do Grupo de Análise de Empreendimentos, com representação das áreas de Habitação, Assistência Social, Educação, Saúde, Planejamento e Transporte.
Esse grupo será o responsável pela elaboração do Relatório de Diagnóstico de Demanda por Equipamentos e Serviços Públicos e Urbanos.
Para a CNM é fundamental que a prefeitura realize o diagnóstico da situação do Município na questão habitacional, antes da contratação de qualquer programa. Os Estados e Municípios que anteriormente assinaram o Termo de Adesão deverão ajustá-los no prazo de 30 dias a partir da publicação da Portaria.

A Fonte.

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