Caros
amigos de Água Nova, o administrador público durante toda a sua vida
funcional, está sujeito aos ditames da Lei, e exigências do bem comum.
Caso venha a não cumprir os ditames legais , será enquadrado nas
seguintes responsabilidades que são: Disciplinares, civis e criminais ,
conforme o caso. O administrador público não pode agir conforme a sua
vontade pessoal, ele tem a obrigação de desempenhar a sua Função de
acordo com o que determina a Lei. Em síntese se o resultado de seu ato
violar a Lei , regulamentos ou qualquer ato normativo, é caracterizado
por ilegalidade de ação.
Jornalista desde 1986, trabalhou no Diario do Rio Doce, em Minas Gerrais, Jornal da Cidade, Jornal da Paraiba, Radio Borborema, Jornal Porta Voz e Jornal a Tromba.
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