Anistia para multas previdenciárias de Estados e Municípios


O Senado aprovou nesta quinta-feira (18) a anistia a multas de dívidas previdenciárias dos Estados, municípios, fundações e autarquias públicas com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A medida provisória aprovada pelos senadores também estabelece o parcelamento dos débitos com o INSS em até 240 meses (20 anos) ou em prestações de 1% sobre a receita corrente líquida do ente federativo –no formato que for mais vantajoso para o Estado ou município.
O texto original da MP, encaminhado ao Congresso, fixava o percentual do pagamento das multas em 60%. Na nova versão, além da extinção das multas, a MP determina a redução em 50% dos juros de mora atrelados às dívidas. A correção das parcelas será atrelada à taxa Selic.
O novo texto foi apresentado após reivindicação de governadores e prefeitos no Legislativo pela redução das suas dívidas. A “anistia” às multas não isenta os entes federativos do seu pagamento, mas, na prática, reduz o seu valor total ao diminuir os ganhos da União com multas e juros.
A MP também ajuda os entes federativos a receberem os recursos do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e FPM (Fundo de Participação dos Municípios) por estarem mais “adimplentes”.
Relator da MP no Congresso, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que a repactuação é necessária porque diversos entes federativos não pagam a dívida. Por esse motivo, é mais lucrativo para a União reduzir os ganhos a deixar de receber os recursos.
“Entre os quase 6.000 municípios brasileiros, apenas 12% não possuem dívidas de contribuição previdenciária” disse.
GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA

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