A partir desta terça-feira (2), invadir dispositivos como
computador, smartphones e tablets de outra pessoa para obter informações
sem autorização passa a ser crime com pena de detenção de três meses a
um ano, além de multa. Nesse caso, a pena ainda pode ser agravada se a
informação roubada causar algum prejuízo econômico. A Lei 12.737/2012, que tipifica como crime uma série de condutas no ambiente virtual, foi sancionada no fim do ano passado e entra em vigor hoje.
EBC e Blog a Tromba
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