O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte poderá
cobrar dos prefeitos cassados que originaram novos pleitos o custo pelas
eleições suplementares. Caso a ação seja impetrada pela Advocacia Geral
da União representará cerca de R$ 136 mil a serem ressarcidos aos
cofres da Justiça Eleitoral. O processo que originará a cobrança foi
provocado pelo procurador geral eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, e está na
fase de análise da diretoria geral do Tribunal.
Até o momento, ocorreram eleições suplementares no Estado potiguar
nos municípios de Caiçara do Rio do Vento e Serra do Mel. Neste último, o
pleito custou cerca de R$ 60 mil e foi originado pela anulação do
registro do candidato Manoel Cândido (PT), que venceu o pleito, mas não
foi diplomado porque teve as contas referentes a eleição de 2006
desaprovadas.
Já em Caiçara do Rio do Vento o eleito Felipe Muller (PP) teve o
registro negado porque a Justiça Eleitoral entendeu que a candidatura
dele representaria o terceiro mandato de um mesmo núcleo familiar, já
que o pai dele foi prefeito por dois mandatos. Naquele município, a
eleição suplementar, realizada este mês, custou cerca de R$ 66 mil.
Embora no Rio Grande do Norte as ações para ressarcimento dos custos
das eleições suplementares ainda não tenham sido impetradas, já há uma
definição da Advocacia Geral da União sobre o assunto.
Desde o ano passado, a Justiça Eleitoral em parceria com AGU passou a
cobrar de prefeitos cassados as despesas com a realização das novas
eleições para escolher os sucessores. Até o momento, foram ajuizadas 34
ações de ressarcimento referentes às eleições municipais de 2008.
Juntas, essas ações somam mais de R$ 1,3 milhão de gastos com novas
eleições realizadas.
De acordo com dados do TSE, desde 2008 foram realizados 179 novos pleitos eleitorais. Em 2013 foram 26 eleições suplementares.
Panorama Político e Blog a Tromba
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