Lei que entra em vigor neste mês prevê que tratamento deve ser iniciado em até 60 dias após o diagnóstico
A
implementação da Lei 12.732/12, que estipula um prazo máximo de 60 dias
para o início do tratamento de pacientes com câncer no Sistema Único de
Saúde (SUS), é o tema da audiência pública que será promovida pelo
Ministério Público Federal, na próxima terça-feira (21), às 9h, no
auditório da Assembleia Legislativa, em Natal.
A nova
legislação, que passa a vigorar este mês, prevê que pacientes com
neoplasia maligna tenham direito a se submeter ao primeiro tratamento,
gratuitamente pelo SUS, no prazo de até 60 dias contados a partir da
data do diagnóstico, ou ainda em menos tempo, conforme a necessidade
terapêutica do caso, registrada em prontuário único. Para efeitos da
lei, o início do tratamento pode representar a realização de cirurgia ou
o início de radioterapia ou quimioterapia.
A
audiência é aberta a todos e será conduzida pelo procurador Regional dos
Direitos do Cidadão, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, em parceria com
as Promotorias da Saúde do Ministério Público Estadual. Estão sendo
convidados representantes das secretarias de saúde, conselhos de saúde,
hospitais, instituições ligadas ao tema, além de entidades de classe e
órgãos de fiscalização.
O
evento faz parte de uma mobilização nacional pela efetivação do direito à
agilidade no início do tratamento do câncer no SUS. Unidades do MPF em
diversos estados realizarão audiências semelhantes durante a próxima
semana. Em todas o lema é: “Quem tem câncer não pode esperar, o MPF está
atento!”
Procuradoria da República no RN
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