Imagem: divulgação |
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por
maioria de votos, determinou que fossem expedidos alvarás de soltura em
favor de Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal e George Luís de Araújo
Leal. O relator do processo, juiz convocado Gustavo Marinho, julgou
procedente o Habeas Corpus impetrado pela defesa do casal, sendo
acompanhado pelo desembargador Virgílio Macedo Junior. O desembargador
Ibanez Monteiro divergiu do voto do relator e o parecer do Ministério
Público foi contrário a concessão da ordem. A desembargadora Maria
Zeneide Bezerra, que também compõe a Câmara Criminal, alegou suspeição.
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