O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (8), sem
alterações no texto da Câmara dos Deputados, a Medida Provisória (MP)
590, que trata da complementação da renda mínima mensal, para R$ 70 por
pessoa, das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. A MP
garante que todas as famílias com crianças e adolescentes até 15 anos de
idade tenham renda per capita de no mínimo R$ 70 por mês. Dessa forma, o
governo fará a adequação dos benefícios de acordo com o número de
membros família.
Quando a matéria estava em discussão na comissão especial mista, ela
recebeu 19 emendas sugerindo que a concessão do benefício de renda
mínima a adolescentes estivesse vinculada à participação deles em curso
profissionalizante. A relatora, deputada Rose de Freitas (PMDB-ES),
rejeitou as emendas, mas se comprometeu a encabeçar um debate paralelo
sobre isso depois da aprovação da MP.
Inicialmente, a MP previa o benefício apenas para as crianças e
adolescentes que estivessem ligados ao Programa Brasil Carinhoso, mas
uma emenda aprovada na Câmara dos Deputados estendeu o alcance do
projeto a todas as pessoas de zero a 15 anos que estejam no Bolsa
Família. Como os senadores não alteraram o texto aprovado pelos
deputados, a MP seguiu para sanção presidencial.
(Agência Brasil) e Blog a Tromba.
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