As empresas Coca-Cola, Vivo e Tim foram multadas hoje (9)
pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão
ligado ao Ministério da Justiça, por veiculação de publicidade enganosa.
Integrante do grupo Coca-Cola, o Sistema de Alimentos e Bebidas do
Brasil (Saab) foi condenado a pagar uma multa de R$ 1,158 milhão por ter
veiculado propaganda na qual dizia que o produto Laranja Caseira seria
suco, e não néctar.
“Néctar é suco acrescido de outras substâncias”, justificou o diretor
do DPDC, Amaury de Oliva. “A informação é um dos direitos do consumidor,
porque é por meio dela que ele saberá o que consume. Sem a informação
plena, ele pode não exercer sua liberdade de escolha. Causa também
problema para o mercado, pois acaba sendo desleal com as outras empresas
que não usam de má-fé e informam corretamente seu consumidor”.
A Vivo foi multada em R$2,26 milhões pela forma “enganosa” como
veiculou a campanha Vivo de Natal. “Durante a promoção de bônus, não
ficavam claras para o consumidor as condições e as restrições da
promoção. Eles prometiam que os consumidores ganhariam R$ 500 em
ligações mais 500 torpedos. Só que as ligações estavam restritas a
ligações locais e os torpedos eram restritos a um prazo de 30 dias”,
informou Oliva.
A Tim foi multada em R$ 1,654 milhão pela campanha publicitária Namoro a
Mil. “As limitações e condições da promoção não eram apresentadas de
forma clara. Não informava que os mil minutos eram divididos em 12
meses, o que daria apenas 84 minutos por mês. Depois desse limite o
consumidor era cobrado, frustrando a expectativa gerada pela promoção.
Também não havia informação de que a promoção de [envio de] torpedos era
limitado a 500. Dizia apenas que o consumidor ganharia também
torpedos”, disse o diretor.
Oliva lamentou o fato de as empresas multadas tenderem a protelar, via
Justiça, o pagamento das multas. “O recolhimento é muito baixo. Menos de
5% das multas aplicadas são pagas”, disse. “Não pagam porque é
garantido a elas o direito de recorrer ao poder judiciário, o que acaba
virando regra, mas temos observado uma tendência importante de os juízes
exigirem das empresas caução dessas multas quando elas recorrem ao
judiciário. E quando dói no bolso, as ações ficam mais caras e acabam
desestimulando-as”.
As empresas têm o prazo de dez dias após a publicação no Diário Oficial da União
ou do recebimento da intimação formal da multa. “Deve estar para
vencer, porque isso foi feito na semana passada”, informou o diretor.
“Alguns advogados inclusive nos procuraram para saber detalhes sobre
como apresentar os recursos”.
Edição: Fábio Massalli
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