O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da Comarca
de Currais Novos, determinou a suspensão imediata de todos os serviços
de propaganda/publicidade pagos pelo Estado. A suspensão da publicidade
institucional deve permanecer até que o Estado do Rio Grande do Norte
garanta o direito à saúde às partes de 40 processos que tramitam na
Comarca de Currais Novos, além de uma ação civil pública relativa à
manutenção dos serviços de urgência no Hospital Regional de Currais
Novos.
A determinação atende ao pedido feito por uma paciente com câncer
para que o Estado realize uma cirurgia citorredutora com quimioterapia
intraperitoneal hipertérmica. Assim, o magistrado mandou intimar
pessoalmente a governadora do Estado do Rio Grande do Norte, para que,
na condição de gestora do Estado, informe, em um prazo de cinco dias, o
dia, local e nome da equipe médica responsável por realizar a cirurgia.
O juiz ressaltou que, caso tal providência não seja tomada pela
gestora, será bloqueada verba pública para a realização do procedimento
na rede privada, arcando a governadora do Estado do RN como todos os
prejuízos que o erário público tiver com a realização do procedimento na
rede privada (com a análise dos valores do SUS e do pagamento à rede
privada).
Pela decisão judicial, fica a mesma, desde já, advertida, que o
prejuízo doloso ao erário público, além de outras consequências,
configura improbidade administrativa, o que poderá ser apurado em
processo posterior. Foi determinado também que a gestora suspenda todas
as propagandas pagas pelo Estado do Rio Grande do Norte, até que sejam
garantidos os direitos à saúde por parte do Estado.
Anna Ruth Dantas e Blog a Tromba
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