Brasília – O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, determinou
nesta segunda-feira (8) a abertura de investigação policial relativa às
atividades da empresa TelexFree no país. O órgão informa que
A suspeita é de explorar o sistema comercial conhecido como pirâmide
financeira, proibido no Brasil. O modelo se mantém por meio do
recrutamento progressivo de pessoas, até chegar a níveis que tornam o
retorno financeiro insustentável. Estima-se que a Telexfree tenha
arregimentado pelo menos 1 milhão de pessoas no Brasil.
O Ministério da Justiça informa que já havia pedido ajuda para apurar o
caso, como à Comissão de Valores Mobiliários, ao Banco Central, à
Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda e ao
Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Esses órgãos apontaram
indícios de crime contra a economia popular, esquema de pirâmide
financeira e evasão de divisas.
No mês passado, o Departamento de Defesa do Consumidor abriu processo
administrativo envolvendo a TelexFree por indícios de formação de
pirâmide financeira e ofensa ao Código de Defesa do Consumidor.
Também nesta segunda-feira, o Tribunal de Justiça do Acre manteve a
decisão que suspendeu as atividades da TelexFree. De acordo com
entendimento da 2ª Câmara Cível, a empresa não pode fazer novos
cadastros de divulgadores e está impedida de pagar aos apoiadores já
cadastrados. A decisão vale até o julgamento final do caso, sob pena de
multa diária de R$ 500 mil.
A defesa da empresa tentou, sem sucesso, reverter entendimento
individual do relator do caso, desembargador Samoel Evangelista. De
acordo com o voto do magistrado, apoiado hoje por unanimidade, os
advogados da TelexFree não apresentaram fundamentos legais para
suspender os efeitos da decisão de primeira instância. Agora, o tribunal
acriano agora vai analisar mérito do caso.
A decisão de suspender as atividades da empresa resultaram em uma série
de reclamações em órgãos como o Conselho Nacional de Justiça e o
Superior Tribunal de Justiça. Ambos divulgaram nota alegando que não é
possível interferir em processo judicial em curso.
Edição: Aécio Amado
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