A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte
(PRE/RN) apresentou hoje um parecer contra a decisão do juiz substituto
da 33ª Zona Eleitoral, Pedro Cordeiro, que anulou a cassação dos
mandatos dos candidatos a prefeito e vice-prefeito de Mossoró, Cláudia
Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa.
Para o procurador Paulo Sérgio Rocha houve um “rejulgamento indevido
da causa”, o que ofende o Código de Processo Civil e o Código Eleitoral,
já que não havia qualquer hipótese para o recurso impetrado pela
prefeita e o vice fossem aceitos.
O parecer da Procuradoria Eleitoral foi apresentado em um recurso
interposto pela Coligação “Frente Popular Mais Feliz”, que teve como
candidata Larissa Rosado (PSB), que pediu ao Tribunal Regional Eleitoral
para manter a cassação. A referida coligação alega que a decisão
anulando a cassação é incorreta pois não havia contradição na sentença
condenatória, de autoria do juiz titular José Herval Sampaio Júnior, que
reconheceu a prática de abuso do poder econômico, político e nos meios
de comunicação social, por parte de Cláudia Regina e seu vice.
Para anular a decisão do juiz titular, o juiz substituto sustentou
que a governadora do RN deveria ter sido citada para intervir na ação,
por ser a responsável pelas condutas de abuso de poder das quais teriam
se beneficiado Cláudia Regina e seu vice. No entanto, o procurador Paulo
Sérgio Rocha sustenta que a ação movida contra a atual prefeita de
Mossoró foi motivada por suposta prática de abuso de poder, tipo de ação
em que a legislação não obriga a participação de todas as pessoas
envolvidas no ato abusivo, no caso, a governadora Rosalba Ciarlini.
O parecer diz que a governadora ficou fora da ação corretamente, já
que sua participação não era necessária, ainda que ela seja a
responsável pelos atos abusivos que beneficiaram os então candidatos
Cláudia Regina e Wellington de Carvalho Costa.
Além disso, para o procurador o recurso impetrado pela prefeita
contra cassação são manifestamente protelatórios, ou seja, o recurso
“não teve o objetivo de integrar ou esclarecer a sentença, mas de
rediscuti-la, promovendo um indevido rejulgamento da causa”. Por conta
disso, diz o procurador, os embargos não suspendem nem interrompem o
prazo para outros recursos.
Por não haver mais
prazo, a sentença do juiz eleitoral titular José Herval Sampaio Júnior
deve se tornar definitiva, isto é, se o caráter protelatório for
reconhecido pelo TRE, não haverá mais recursos possíveis contra a
cassação.
O relator do caso é o juiz Eduardo Guimarães.
Anna Ruth Dantas e Blog a Tromba
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