Procurador regional eleitoral emite parecer favorável à cassação da prefeita Claudia Regina

 A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) apresentou hoje um parecer contra a decisão do juiz substituto da 33ª Zona Eleitoral, Pedro Cordeiro, que anulou a cassação dos mandatos dos candidatos a prefeito e vice-prefeito de Mossoró, Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa.
Para o procurador Paulo Sérgio Rocha houve um “rejulgamento indevido da causa”, o que ofende o Código de Processo Civil e o Código Eleitoral, já que não havia qualquer hipótese para o recurso impetrado pela prefeita e o vice fossem aceitos.
O parecer da Procuradoria Eleitoral foi apresentado em um recurso interposto pela Coligação “Frente Popular Mais Feliz”, que teve como candidata Larissa Rosado (PSB), que pediu ao Tribunal Regional Eleitoral para manter a cassação. A referida coligação alega que a decisão anulando a cassação é incorreta pois não havia contradição na sentença condenatória, de autoria do juiz titular José Herval Sampaio Júnior, que reconheceu a prática de abuso do poder econômico, político e nos meios de comunicação social, por parte de Cláudia Regina e seu vice.
Para anular a decisão do juiz titular, o juiz substituto sustentou que a governadora do RN deveria ter sido citada para intervir na ação, por ser a responsável pelas condutas de abuso de poder das quais teriam se beneficiado Cláudia Regina e seu vice. No entanto, o procurador Paulo Sérgio Rocha sustenta que a ação movida contra a atual prefeita de Mossoró foi motivada por suposta prática de abuso de poder, tipo de ação em que a legislação não obriga a participação de todas as pessoas envolvidas no ato abusivo, no caso, a governadora Rosalba Ciarlini.
O parecer diz que a governadora ficou fora da ação corretamente, já que sua participação não era necessária, ainda que ela seja a responsável pelos atos abusivos que beneficiaram os então candidatos Cláudia Regina e Wellington de Carvalho Costa.
Além disso, para o procurador o recurso impetrado pela prefeita contra cassação são manifestamente protelatórios, ou seja, o recurso “não teve o objetivo de integrar ou esclarecer a sentença, mas de rediscuti-la, promovendo um indevido rejulgamento da causa”. Por conta disso, diz o procurador, os embargos não suspendem nem interrompem o prazo para outros recursos.
Por não haver mais prazo, a sentença do juiz eleitoral titular José Herval Sampaio Júnior deve se tornar definitiva, isto é, se o caráter protelatório for reconhecido pelo TRE, não haverá mais recursos possíveis contra a cassação.
O relator do caso é o juiz Eduardo Guimarães.
Anna Ruth Dantas e Blog a Tromba

Postar um comentário

0 Comentários