O desembargador Saraiva Sobrinho, vice-presidente do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte, negou pedido de antecipação de tutela
formulado pelo Estado do RN buscando a declaração da ilegalidade e
abusividade do movimento grevista desencadeado pelo Sindicato dos
Trabalhadores em Educação Pública (Sinte/RN), além do pedido de multa
diária em caso de descumprimento da decisão. A decisão foi confirmada
hoje (21) pelo TJRN.
O magistrado entendeu que as alegações feitas pelo Estado não eram
inequívocas, não atendendo portando aos requisitos para concessão da
liminar. Entendeu ainda que "não se constata, a priori, falta de
razoabilidade nas demais reivindicações, pois aparentemente se
apresentam como anseios voltados à própria melhoria do ensino, com
postura eminentemente social".
Na prática, a ameaça feita pelo estado de cortar o ponto dos
professores em greve não pode ser cumprida, pois a greve é legal e
legítima.
Édipo Natan e Blog a Tromba
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