O
juiz Fábio Ataíde condenou o ex-prefeito de Alexandria, José Bernardino
da Silva, a uma pena de 24 anos e quatro meses de pena privativa de
liberdade. À época dos fatos, o acusado era prefeito do município, tendo
sido acusado por apropriar-se de bens ou rendas públicas. O ex-gestor
foi condenado por treze crimes e terá que pagar ainda uma multa de 500
salários mínimos.
O processo faz parte do Mutirão contra a
Improbidade, iniciativa do Tribunal de Justiça potiguar com vistas ao
cumprimento da Meta 18, do Conselho Nacional de Justiça, que busca
julgar, até o fim do ano, todos os processos de Improbidade
Administrativa e de Crimes contra a Administração Pública ajuizados até o
fim de 2011. De acordo com a denúncia do Ministério Público
Estadual, o ex-gestor valeu-se dos recursos do FPM, FUNDEF e da folha de
pagamento do município principalmente para saldar compromissos
pessoais, mediante a emissão de cheques, ora tendo como favorecido ele
mesmo ora tendo como beneficiários os seus credores. Juntos, os 13
cheques emitidos somam R$ 105.075,46. “Contudo, o desvio em
beneficio próprio não se limitou ao pagamento de dívidas pessoais,
formalmente contraídas pelo denunciado, este emitiu vários cheques
nominais a ele mesmo. (…) isto sem falar em inúmeros outros pagamentos –
no mínimo suspeitos – feitos a terceiros com os quais aparentemente, a
edilidade não celebrou negócio algum, sugerindo a realização de despesa
para saldar outras obrigações contraídas pessoalmente pelo denunciado,
pagamentos esses objetos de requisição, ao final da presente denuncia,
para fins de aditamento posterior, em sendo o caso” ressalta a denúncia.
A sentença do juiz Fábio Ataíde fixou o regime fechado para cumprimento
da pena, dando o direito de recorrer em liberdade. Foi determinada a
inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou
função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil
do dano causado ao patrimônio público. Contudo, o juiz ressalta que a
depender da confirmação da pena, pode ocorrer a prescrição de vários
crimes. (Processo n.º 0000012-12.2001.8.20.0110)
Jornalista desde 1986, trabalhou no Diario do Rio Doce, em Minas Gerrais, Jornal da Cidade, Jornal da Paraiba, Radio Borborema, Jornal Porta Voz e Jornal a Tromba.
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