O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) voltou a julgar na tarde de hoje
(30) mais um processo referente à prefeita de Mossoró, Cláudia Regina
(DEM). Desta vez, foi julgada a legalidade dos embargos que a defesa da
gestora mossoroense impetrou com a intenção de pedir esclarecimentos a
respeito da decisão da Corte que, basicamente, confirmou a segunda
cassação assinada pelo juiz eleitoral Herval Sampaio, da 33ª zona
eleitoral, a Cláudia Regina só neste ano.
Para entender melhor a decisão, é preciso voltar no tempo, para o dia
21 de junho, quando o juiz eleitoral Carlo Virgílio suspendeu uma
decisão divulgada horas antes, pelo juiz Herval Sampaio, porque a defesa
da prefeita havia apresentado uma alegação de suspeição para o
magistrado, sustentando que ele não estava “apto” para proferir qualquer
sentença por ter proximidade com o objeto julgado.
Herval, por sinal, já tinha descartado essa suspeição, mas como ela
ainda não havia sido confirmada no TRE, não seria permitido dar qualquer
decisão no processo.
A suspeição foi julgada no dia 24 de julho (mais de um mês) no TRE e
confirmada que não tinha cabimento algum. A defesa de Cláudia Regina,
como já está sendo de prache, entrou com embargos, apontando dúvidas na
decisão da Corte.
O problema é que essas ferramentas jurídicas não tiveram a assinatura
da autora processual e não foi julgada qualquer procuração.
“Os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio
Grande do Norte, à unanimidade, em reconhecer, de ofício, a ausência de
pressuposto processual de validade, em ordem a determinar a anulação de
todos os atos praticados no processo, extinguindo-se o feito sem
resolução de mérito, nos termos do voto do relator, parte integrante da
presente decisão”, afirmou o juiz Carlo Virgílio, no resumo da decisão
publicada no site do TRE.
É importante lembrar que as ferramentas de embargo declaratório tem
sido costumeiramente utilizadas pela defesa de Cláudia Regina para
conseguir protelar o feito das decisões da Justiça Eleitoral contra a
prefeita (que já foi cassada duas vezes este ano, mas segue no cargo
porque nenhum dos processos foi julgado no TRE ainda).
Em julho, inclusive, o juiz eleitoral Eduardo Guimarães chegou a
determinar o trânsito em julgado de uma ação, anulando de uma só uma vez
todos os embargos movidos pela defesa da prefeita.
A decisão do juiz, que era o relator da anulação de uma sentença
motivada, justamente, por esses embargos, porém, não foi confirmada pelo
TRE. Apenas a decisão de cassação da prefeita foi mantida.
Portal no Ar /Blog a Tromba
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