O
governo alterou uma das regras para a concessão de seguro-desemprego. O
trabalhador que solicitar o benefício a partir da segunda vez, dentro
de um período de dez anos, terá que fazer curso com o mínimo de 160
horas para receber o pagamento. Antes, o curso deveria ser feito a
partir do terceiro pedido de seguro-desemprego no prazo de dez anos. A
alteração está no Decreto n° 8.118 publicado na edição de sexta-feira
(11) do Diário Oficial da União. Segundo a Agência Brasil, o curso, com o
mínimo de 160 horas, deve ser de formação inicial e continuada ou de
qualificação profissional. Em 2012, o Decreto n° 7.721, de 16 de abril,
havia instituído a condicionalidade do curso. O seguro-desemprego é uma
assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem
justa causa para auxiliá-los na manutenção e na busca de emprego e
inclui ações integradas de orientação, recolocação e qualificação
profissional.
Bahia notícias /Blog a Tromba
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