A
Juíza de Direito em substituição legal da Comarca de Pendências, Andrea
Cabral Antas Câmara, determinou a indisponibilidade de bens do Prefeito
do Município, Ivan de Souza Padilha; do ex- Secretário Municipal de
Obras, José Adailton Barbosa de Souza; e dos empresários Leonel Jales
Dantas e David Filgueiras de Almeida Jales.
A
Magistrada deferiu medida de liminar e acatou os pedidos do Ministério
Público Estadual na Ação de Improbidade Administrativa nº
0100957-67.2013.8.20.0148, ajuizada pelo Promotor de Justiça de
Pendências Marcos Adair Nunes.
Na
Ação, o representante do MPRN comprovou a existência de fraude na
dispensa de licitação que contratou a empresa CONJAL (Construtora Jales
Ltda.) para promover a pavimentação das ruas projetadas do bairro
"Pendências Feliz".
A
dispensa se deu com base no decreto Municipal n. 003/2013, que
prorrogou o estado de emergência decretado desde o ano de 2012. No
entanto, o objeto do Contrato nº 035/2013, qual seja, a pavimentação,
"não guarda qualquer relação, ainda que tangencial, com o estado de
emergência", como ressaltou o Promotor de Justiça na petição inicial.
Além
disso, foi constatado que houve fraude na cotação de preço utilizada
para justificar a escolha da empresa CONJAL, comprovado por claros
sinais de montagem nas propostas de preços coletadas para fins de
pesquisa mercadológica.
A
Magistrada, além da indisponibilidade de bens, requisitou à Receita
Federal as declarações de rendimentos dos envolvidos; solicitou aos
Cartórios de Registros de Imóveis e de Notas da Comarca para apurar a
existência de imóveis em nome dos réus; e ao DETRAN/RN o bloqueio de
veículos existentes em nome dos investigados.
Blog do VT/Valderi Tavares/Blog a Tromba
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