Independentemente
do local em que o profissional de saúde exerça sua função, a ele deve
ser deferido o adicional de insalubridade. Foi com esse entendimento que
a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de
uma agente comunitária de saúde de receber o adicional, ainda que
trabalhe na residência dos pacientes, e não em estabelecimentos
destinados especificamente aos cuidados com a saúde humana.
"O
risco está em todos os locais em que há contato com vírus e bactérias",
disse o relator do recurso de revista, ministro Luiz Philippe Vieira de
Mello Filho. Segundo ele, se o contato ocorre em atendimento
domiciliar, quando o agente comunitário atua no tratamento, reabilitação
e manutenção da saúde dos pacientes, ali existe a possibilidade de
contágio devido ao contato com agentes biológicos.
Exemplo
disso são os procedimentos de tratamento, reabilitação e manutenção de
portadores de hanseníase ou tuberculose, que recebem visitas periódicas
dos agentes de saúde em casa para administração de medicamentos e
acompanhamento, e o atendimento pré-hospitalar móvel. "Saúde é alvo de
tratamento em diversas outras situações que não poderiam ser
desprestigiadas unicamente por não serem desenvolvidas no ambiente
hospitalar", ressaltou.
informações:http://www.conacs.com.br
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