Diretores da Fundação José Augusto são absolvidos da acusação de improbidade


O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Rio Grade do Norte contra François Silvestre de Alencar e José Antônio Pinheiro da Câmara Filho, diretor geral e diretor da Fundação José Augusto (FJA), respectivamente, no ano de 2004. Ambos foram acusados de facilitar a aquisição de passagens aéreas com dispensa de licitação.
A Ação Civil Pública promovida pelo MP imputou aos réus a prática de ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 10, inciso VIII, e 11, caput, da Lei de Improbidade e requereu suas condenações nas penas previstas no artigo 12 do mesmo diploma.
Segundo a acusação, no ano de 2004, François Silvestre de Alencar e José Antônio Pinheiro, enquanto diretores da FJA, atuaram no sentido de possibilitar a aquisição de passagens aéreas para aquela fundação com dispensas indevidas de licitação que somadas atingiram a cifra de R$ 20.254,64, fato que teria acarretado ao Estado dano patrimonial presumido.
Para o Ministério Público, os réus estão enquadrados nas práticas de “frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente” e, que ainda se caracterizam como”atos que atentem contra os princípios da administração pública de forma a violarem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade para com as instituições públicas”.
Em sua defesa, os acusados alegaram nos autos que não praticaram ato de improbidade e que a prova dos autos não autoriza juízo de procedência da ação contra os mesmos.
Panoramapolítico/Blog a Tromba

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