O juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal,
julgou improcedente uma ação de improbidade administrativa movida pelo
Ministério Público do Rio Grade do Norte contra François Silvestre de
Alencar e José Antônio Pinheiro da Câmara Filho, diretor geral e diretor
da Fundação José Augusto (FJA), respectivamente, no ano de 2004. Ambos
foram acusados de facilitar a aquisição de passagens aéreas com dispensa
de licitação.
A Ação Civil Pública promovida pelo MP imputou aos réus a prática de
ato de improbidade administrativa tipificado no artigo 10, inciso VIII, e
11, caput, da Lei de Improbidade e requereu suas condenações nas penas
previstas no artigo 12 do mesmo diploma.
Segundo a acusação, no ano de 2004, François Silvestre de Alencar e
José Antônio Pinheiro, enquanto diretores da FJA, atuaram no sentido de
possibilitar a aquisição de passagens aéreas para aquela fundação com
dispensas indevidas de licitação que somadas atingiram a cifra de R$
20.254,64, fato que teria acarretado ao Estado dano patrimonial
presumido.
Para o Ministério Público, os réus estão enquadrados nas práticas de
“frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo
indevidamente” e, que ainda se caracterizam como”atos que atentem contra
os princípios da administração pública de forma a violarem os deveres
de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade para com as
instituições públicas”.
Em sua defesa, os acusados alegaram nos autos que não praticaram ato
de improbidade e que a prova dos autos não autoriza juízo de procedência
da ação contra os mesmos.
Panoramapolítico/Blog a Tromba
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