O
Dr. Rivaldo Pereira Neto, Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal
da Comarca de Pau dos Ferros/RN, que abrange os municípios de Pau dos
Ferros, Água Nova, Encanto, Francisco Dantas, Rafael Fernandes,
Riacho de Santana e São Francisco do Oeste, emitiu a Portaria nº
002/2013, datada de 21 de outubro de 2013, determinando às autoridades
policiais dos respectivos municípios, no sentido de efetuar diligências
para investigar a prática dos delitos tipificados no artigo 54, caput,
da Lei nº 9.608/98 (Poluição Sonora) e artigo 42 da Lei das
Contravenções Penais (perturbação do sossego alheio), e se for o caso,
prender e autuar em flagrante de delito quem quer que seja que estiver
realizando uma das condutas acima descritas.
Determina
também que os proprietários de bares, casas de shows, e quaisquer
diversões sonoras, bem como aos proprietários de carros de som ou
automóveis convencionais com equipamentos sonoros, dos referidos
municípios, que se abstenham de realizar atividades sonoras e/ou emitir
sons acima de 65 decibéis no período diurno e 55 decibéis no período
noturno, sob pena de poderem incidir na prática dos delitos acima
mencionados.
E finalmente,
orienta toda e qualquer pessoa que tiver notícia da realização dos
delitos acima especificados, que informem o fato ao Juiz de Direito, ao
Ministério Publico, ou à Autoridade Policial, para que sejam adotadas às
providências legais.
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