Prefeitura
de Pau dos Ferros, Governo do Estado e a Companhia de Águas e Esgotos
do Rio Grande do Norte (Caern) deverão participar da solução do problema
de abastecimento naquele município, conforme decisão proferida pelo
juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior. Publicada na última edição do
Diário de Justiça Eletrônico, as medidas deverão ser cumpridas logo que
os requeridos sejam intimados.
A
Ação Civil Pública é movida pela 1ª Promotoria de Justiça de Pau dos
Ferros contra o Estado do Rio Grande do Norte, o Município de Pau dos
Ferros e a Caern. Segundo o MP, a água fornecida na cidade possui odor
fétido, indicando deficiência no tratamento. "A água distribuída pela
Caern, mesmo tratada, está sendo distribuída contendo algas, além de
pequenos organismos vivos visíveis a olho nu", relatou o Ministério
Público.
Chamado
a falar no processo, o Estado do Rio Grande do Norte informou que o
prazo de 72 horas, designado pelo Judiciário, a Secretaria competente
não teria como oferecer resposta. O Município de Pau dos Ferros e a
Caern afirmaram, entre outras coisas, que o reservatório pertence à
União, de modo modo que não poderiam responder pela problema.
Para
o magistrado, as alegações do Município e da Caern não procedem. "O
fato da barragem ser bem público do patrimônio da União não desloca a
competência para a análise do caso para a Justiça Federal. Em verdade,
no presente feito não há qualquer discussão sobre a propriedade do
açude, de modo que pudesse ser verificado o interesse da União, sendo o
objeto da lide o regular fornecimento de água de qualidade no âmbito do
Município de Pau dos Ferros", explicou.
Blog do VT/Blog a Tromba
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