A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) apresentou ao Tribunal
Regional Eleitoral parecer favorável à manutenção da sentença que cassou
a prefeita e o vice de Mossoró, Cláudia Regina Freire de Azevedo e
Wellington Carvalho da Costa Filho; e ainda requereu a decretação de
inelegibilidade dos dois e da governadora Rosalba Ciarlini. O motivo foi
o uso indevido da aeronave do Governo do Estado durante a campanha de
2012.
O parecer foi apresentando dentro do recurso interposto pelos três
envolvidos e pela coligação “Força do Povo”. Eles recorreram da sentença
de primeira instância, na qual a juíza Eleitoral Ana Clarisse Arruda
julgou procedente a representação da coligação “Frente popular Mossoró
mais feliz” e aplicou pena de multa de 30 mil UFIRs a cada um dos três
representados, cassou os diplomas de Cláudia Regina e Wellington de
Carvalho, anulou os votos concedidos à chapa e determinou a realização
de novas eleições.
O procurador Regional Eleitoral Paulo Sérgio Rocha destaca em seu
parecer que o uso da aeronave do Governo do Estado para atuar ativamente
na campanha eleitoral dos candidatos apoiados por Rosalba Ciarlini, sob
pretexto de comparecimento em eventos oficiais, caracteriza conduta
vedada pela Lei 9.504/1997, que sujeita os beneficiados à aplicação da
multa e cassação do registro ou do diploma.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou, ainda, pela decretação
da inelegibilidade de Cláudia Regina, Wellington Carvalho e Rosalba
Ciarlini pelo prazo de oito anos a contar da eleição, conforme previsto
na Lei Complementar 64/1990 (redação dada pela Lei Complementar
135/2010). A respeito da inelegibilidade, o parecer ressalta que
“trata-se de um efeito automático da decisão colegiada que reconhece
prática de conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais
que implica cassação do registro ou do diploma”.
Anna Ruth Dantas Blog a Tromba.
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