Com a proximidade das eleições para escolha de presidente da
República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e
distritais, marcadas para o próximo dia 5 de outubro, pessoas que ocupam
cargos públicos passam a ter que seguir regras estipuladas pela Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/97 ). Pelas regras eleitorais, a partir do dia
1º de janeiro fica proibida, por exemplo, a distribuição gratuita de
bens, valores ou benefícios pelos gestores de órgãos da administração
pública.
Os repasses só podem ocorrer nos casos de calamidade pública, de estado
de emergência ou de programas sociais que já estão autorizados em lei e
em execução orçamentária no exercício anterior. Nestas situações,
representantes do Ministério Público Eleitoral poderão acompanhar os
gastos e distribuições.
EBC notícias/Blog a Tromba/Lee Dantas
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