O voto foi pela não aprovação da matéria, impondo ao ordenador das
despesas o dever de ressarcimento integral da quantia de R$ 40.091,48,
referente a ausência de documentação comprobatória de despesas,
aquisição de material sem destinação e pagamento indevido de multas,
juros e correção monetária.
Anna Ruth Dantas/Blog a Tromba
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